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Se você comprou um lote/terreno ou um imóvel na planta e em virtude da situação econômica ou de problemas pessoais, o pagamento das parcelas tornou-se inviável, nós podemos te ajudar!


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Se você estiver tendo dificuldade em obter matrícula individual do seu imóvel, pode nos procurar!


Devolução das parcelas

Se você precisou encerrar o seu contrato de compra, você tem direito a uma restituição.



Atraso na entrega do imóvel

Se a entrega do seu imóvel está atrasada, você pode ser restituído do valor pago ou definir uma nova data de entrega.


Indenização pelas benfeitorias

Se você edificou no lote/terreno poderá ser indenizado pela construção, concluída ou não.


Defeito construtivo

Defeitos construtivos e divergências estéticas na entrega do imóvel cabem reparação da construtora sem custos adicionais para você.


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Perguntas Frequentes

11) Tenho um terreno que comprei parcelado, já paguei várias parcelas, porém com o aumento gradual não estou com condições de continuar com o pagamento. A empresa me disse que posso devolver o terreno sem receber nada pelo que paguei. Tenho direito de receber o que paguei ate hoje?
RESPOSTA: SIM. De acordo com as normas contidas no Código de defesa do Consumidor e na jurisprudência atual, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber até 80% do valor atualizado de volta. Os 20% ou mais ficam retidos com a empresa, e débitos de IPTU em aberto são descontados dos 80% restituídos ao consumidor (comprador). Lembrando que na ampla maioria dos casos as empresas não fazem a rescisão de forma amigável, e quando fazem não devolvem o valor que de fato o consumidor tem o direito. É sempre preciso o auxílio de um advogado para ingressar com o processo judicial.
2 2) Mesmo eu estando com parcelas em atraso eu tenho o direito de rescindir o contrato e receber o percentual de até 80o% de volta?
Resposta: Na grande maioria dos casos sim. É direito do comprador, mesmo inadimplente pedir a rescisão de contrato, é o que estipula a súmula no 1 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem).
33) Comprei um terreno junto a uma loteadora, estou pagando mensalmente, porém não estou conseguindo continuar pagando as parcelas, e construí uma casa sobre o terreno. Mesmo assim eu posso pedir a rescisão do contrato? e se sim, eu perco tudo que eu construí no terreno.
Resposta: Respondendo a primeira pergunta: SIM. Mesmo que você tenha construído uma casa, edificado um muro sobre o terreno você pode sim pedir a rescisão do contrato e receber até 80% do valor atualizado de volta. Em relação a segunda pergunta: O comprador têm o direito de ser restituído por toda benfeitoria que fez sobre o lote prometido a venda pela loteadora. Então quando ocorrer a rescisão, além do percentual a ser recebido de volta (até 80%) o comprador recebe também pelas benfeitorias feitas no terreno. Em todo caso é feito uma pericia judicial para apurar o valor da construção (benfeitoria). É oque determina o artigo 1.219 e 1.255 do Código Civil: Artigo 1.219: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis). Artigo 1.255 (Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização), ambos do Código Civil Brasileiro.
44) Comprei um lote parcelado da loteadora, e passados alguns anos não tive mais condições de continuar pagando, fiz o acordo com a empresa e ela me devolveu muito pouco do valor que eu tinha pagado, possuo algum direito? mesmo tendo assinado o acordo de distrato e recebido pelo valor acordado?
Resposta: SIM ! Toda clausula que coloque o consumidor em desvantagem pode ser revista judicialmente e ser declarada nula. Então para exemplificar: Caso em referido distrato você tenha recebido menos de 70% do valor atualizado que tenha pago você pode pedir a anulação de referido distrato e receber a quantia de que de fato tenha direito.
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